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Licitações e Contratos

Cumprimento de cotas legais ganha relevância na participação de empresas em licitações públicas

Decisão judicial reforça a exigência de que empresas demonstrem o cumprimento das reservas legais de cargos para pessoas com deficiência, reabilitados da Previdência Social e aprendizes como condição para participar de licitações públicas.

Profissionais diversos em ambiente empresarial relacionado ao cumprimento de cotas legais para participação em licitações públicas

Contratações públicas ampliam exigências sobre responsabilidade empresarial

Participar de licitações públicas exige das empresas uma preparação que vai além da apresentação de proposta comercial, comprovação de capacidade técnica e regularidade fiscal.

A Lei nº 14.133/2021 incorporou às contratações públicas exigências relacionadas à responsabilidade social e ao cumprimento da legislação trabalhista.

Uma decisão recente da Justiça Federal reforçou esse entendimento ao manter a exigência de comprovação do cumprimento das reservas legais de cargos para pessoas com deficiência, beneficiários reabilitados da Previdência Social e aprendizes.

A decisão ocorreu em processo envolvendo empresas prestadoras de serviços que questionavam a exigência prevista em edital de licitação.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu os argumentos apresentados pela União e reconheceu a legitimidade da exigência.

O que determina a Lei nº 14.133/2021

O artigo 63, inciso IV, da Nova Lei de Licitações estabelece que, na fase de habilitação, o licitante deve declarar que cumpre as exigências de reserva de cargos previstas em lei para pessoas com deficiência, reabilitados da Previdência Social e aprendizes.

Além da declaração apresentada pelo licitante, a Administração Pública pode realizar diligências para verificar o cumprimento efetivo dessas obrigações.

A exigência demonstra que a participação no mercado de contratações públicas envolve responsabilidades que ultrapassam a execução direta do objeto contratado.

Empresas que pretendem contratar com o Poder Público precisam incorporar o cumprimento das obrigações legais aos seus processos internos de governança e integridade.

A declaração apresentada na licitação não encerra a responsabilidade da empresa

Um ponto relevante para fornecedores da Administração Pública é compreender que a simples apresentação de uma declaração não impede a verificação posterior das informações.

Os órgãos públicos podem realizar diligências e utilizar bases oficiais para avaliar se a empresa efetivamente cumpre as exigências legais.

Isso amplia a importância da organização documental e da integração entre os setores jurídico, trabalhista, recursos humanos, compliance e licitações das empresas fornecedoras.

Inconsistências entre as declarações apresentadas no procedimento licitatório e a realidade da empresa podem gerar consequências administrativas e jurídicas.

Governança empresarial passa a integrar a estratégia de participação em licitações

A evolução da legislação de contratações públicas reforça uma mudança importante na relação entre empresas e Administração.

Competitividade e preço continuam relevantes.

Mas empresas que atuam no mercado governamental também precisam demonstrar capacidade de governança, integridade e cumprimento das obrigações legais.

A preparação para participar de licitações deve ocorrer antes da publicação do edital.

Diagnósticos internos, revisão de obrigações trabalhistas, atualização documental, estruturação de programas de integridade e acompanhamento das exigências legais reduzem riscos durante os procedimentos de contratação.

A Administração Pública também precisa estruturar seus controles

A exigência não produz efeitos apenas para as empresas.

Agentes de contratação, comissões de contratação, assessorias jurídicas e setores responsáveis pela habilitação dos licitantes precisam compreender os mecanismos adequados para verificar o cumprimento das obrigações.

Exigências mal formuladas podem restringir indevidamente a competitividade.

Por outro lado, a ausência de fiscalização pode permitir a participação de empresas que não atendem às condições estabelecidas pela legislação.

O desafio está em construir procedimentos juridicamente seguros, proporcionais e compatíveis com a Lei nº 14.133/2021.

A preparação para contratar com o Poder Público começa antes da publicação do edital. Governança, integridade, regularidade trabalhista e organização documental fazem parte da estratégia empresarial no mercado de contratações públicas.

Um ambiente de contratação pública mais responsável

A decisão reforça uma tendência presente na legislação brasileira de contratações públicas: utilizar o poder de compra do Estado como instrumento de promoção de objetivos econômicos, sociais e institucionais.

Para empresas fornecedoras, isso significa que o cumprimento das obrigações legais precisa fazer parte da estratégia de atuação no mercado público.

Para gestores e agentes públicos, significa aprimorar os mecanismos de planejamento, habilitação e fiscalização.

A profissionalização dos dois lados da relação contratual contribui para contratações mais seguras, responsáveis e alinhadas ao interesse público.

Fontes e referências
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