Desde 5 de julho, pré-candidatos podem realizar propaganda intrapartidária destinada à escolha de seus nomes nas convenções partidárias. A autorização, entretanto, não representa o início da propaganda eleitoral dirigida ao público em geral.

O calendário das Eleições Gerais de 2026 entrou em uma nova fase.
Desde 5 de julho, pessoas que pretendem disputar as eleições podem realizar propaganda intrapartidária com o objetivo de divulgar seus nomes entre os integrantes das respectivas legendas e buscar apoio para a escolha nas convenções partidárias.
A autorização está prevista na legislação eleitoral e antecede o período das convenções, que serão realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto.
A mudança de fase exige atenção de pré-candidatos, dirigentes partidários, advogados, profissionais de comunicação política e equipes de campanha.
Isso porque propaganda intrapartidária, pré-campanha e propaganda eleitoral possuem regras e finalidades diferentes.
A propaganda intrapartidária é a comunicação realizada por quem pretende ser escolhido candidato dentro de um partido político.
Seu objetivo é conquistar apoio interno para a indicação do nome durante a convenção partidária.
Por essa razão, a comunicação deve permanecer direcionada ao ambiente interno da legenda.
A legislação permite sua realização nos 15 dias anteriores à data definida pelo partido para a convenção.
Podem ser realizadas reuniões, encontros internos e ações destinadas à apresentação do pré-candidato aos integrantes da agremiação.
Também é permitida a afixação de faixas e cartazes em local próximo à convenção, com mensagem destinada aos convencionais.
Esse material deve ser retirado imediatamente após o encerramento do evento.
A autorização para realização de propaganda intrapartidária não significa que a campanha eleitoral dirigida ao eleitorado tenha começado.
A propaganda eleitoral, inclusive na internet, somente será permitida a partir de 16 de agosto.
Antes dessa data, partidos, pré-candidatos e equipes de comunicação precisam observar os limites estabelecidos pela legislação.
A propaganda intrapartidária deve permanecer restrita ao ambiente interno da legenda.
A utilização de rádio, televisão e outdoor para essa finalidade é proibida.
A divulgação dirigida indistintamente ao eleitorado pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada, dependendo do conteúdo, dos meios utilizados e das circunstâncias concretas.
A legislação eleitoral permite diversas atividades durante o período de pré-campanha.
A menção à pretensa candidatura, a participação em entrevistas, debates e encontros, a exposição de projetos políticos e a divulgação de posicionamentos pessoais podem ser admitidas, desde que respeitados os limites legais.
O pedido explícito de voto permanece proibido antes do início oficial da propaganda eleitoral.
Esse cuidado não se limita ao uso literal de expressões como “vote em”.
A Justiça Eleitoral pode analisar palavras, expressões e contextos que transmitam conteúdo equivalente a um pedido de voto.
Por isso, a comunicação política durante a pré-campanha exige planejamento e conhecimento jurídico.
Um dos principais desafios das campanhas contemporâneas está na velocidade da comunicação digital.
Vídeos, publicações, eventos, transmissões ao vivo e conteúdos produzidos para redes sociais podem alcançar milhares de pessoas em poucos minutos.
Uma decisão equivocada pode produzir repercussões jurídicas e políticas difíceis de reverter.
A integração entre estratégia política, comunicação e assessoria jurídica permite identificar riscos antes da publicação de conteúdos e da realização de ações de campanha.
O calendário eleitoral deve ser tratado como instrumento permanente de planejamento.
Campanhas eleitorais profissionais não começam apenas com o registro da candidatura ou com o início da propaganda eleitoral.
Organização partidária, definição de candidaturas, planejamento jurídico, comunicação, prestação de contas e estratégia política precisam ser estruturados com antecedência.
Cada etapa do calendário cria possibilidades de atuação e estabelece limites específicos.
Conhecer essas regras permite que partidos, pré-candidatos e equipes políticas tomem decisões mais seguras e construam estratégias compatíveis com a legislação eleitoral.
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